Informação pessoal

Licenciada em Jornalismo.

25 de fevereiro de 2010

Regulação da classe jornalística

A nível da Deontologia do Jornalismo, existem dois tipos de regulação da actividade do jornalismo, a auto-regulação e a hetero-regulação.

A hetero-regulação é uma regulação feita por outros, sobre os jornalistas, através de leis, como por exemplo o Estatuto do Jornalista.

Para além do Código Deontológico, aprovado em Assembleia da República, a 4 de Maio de 1993, composto por 10 alíneas, passa a ser uma forma da classe jornalística orientar a si própria.

De acordo com Claude Jean Bertrand, o Código Deontológico tem como objectivos:

1) Proteger e manter a credibilidade da profissão;

2) Formar a consciência individual de cada profissional;

3) Evitar a intervenção do Estado, que tende a aprovar leis, por vezes repressivas;

4) Proteger os jornalistas de eventuais abusos dos empregadores.

Neste contexto, “Claude Jean Bertrand faz um enquadramento de valores e cláusulas, nos códigos deontológicos”, em que explica que existem “valores fundamentais”, tais como:

• Respeito pela vida e promoção de solidariedade entre os humanos;

• Regras morais gerais (não mentir, não se apropriar dos bens de outros e não causar sofrimento inútil);

• Princípios jornalísticos (ser independente face às forças económicas e políticas, servir todos os grupos, sendo objectivo e trabalhar para o aperfeiçoar da sociedade, entre outros).

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